Como solicitar a suspensão temporária do abastecimento de água?

Para solicitar o serviço de suspensão temporária do abastecimento de água a pedido do cliente, compareça a uma Central de Relacionamento com os documentos necessários, de acordo com o perfil do cliente, para assinatura do Termo de Compromisso e Responsabilidade (no final da página). O termo poderá ser emitido no momento da solicitação ou também pode ser levado previamente preenchido pelo solicitante

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Ao viajar de férias, trabalho ou mesmo emendar um feriado, é possível pedir a suspensão temporária de serviços, como TV a cabo, água e energia elétrica. A Desentupidora Curitiba Absoluta lembra você que em casos de entupimento ou vazamento de água, é só ligar para (41) 3045 7444 para serviços de desentupidora Curitiba.


diaaguaObservação: A solicitação do serviço está condicionada a inexistência de débitos para a matrícula.

Para entrega do Termo de Compromisso e Responsabilidade previamente preenchido, deverá ser apresentada a seguinte documentação:

Observação: O Termo SEMPRE deverá estar em nome do proprietário ou da administradora do imóvel.

 a) TERMO ASSINADO PELO PROPRIETÁRIO:

  • Se o proprietário estiver presente na Central de Relacionamento, precisará apresentar, além do Termo, documentação oficial com foto e CPF. Se tratando de Pessoa Jurídica, comprovante de registro no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ), contrato ou estatuto social, acrescida da documentação oficial com foto e CPF do responsável pela empresa;
  • Caso o proprietário não esteja presente na Central de Relacionamento, uma via do Termo (apenas via da Sanepar) deverá estar com reconhecimento de firma;
  • Independentemente da presença, será necessário comprovar a propriedade do imóvel, com um dos seguintes documentos: Certidão de Registro de Imóveis atualizada (data de emissão de até 30 dias) ou contrato particular de compra e venda com firma reconhecida (do comprador e do vendedor) ou Imposto Predial Territorial Urbano – IPTU (atualizado em nome do proprietário);
  • Caso ocorra a necessidade de alteração cadastral, apresentar documentação complementar;
  • Quando se tratar de pessoa física o Termo poderá ser assinado por terceiros, sem procuração, desde que comprovado parentesco ascendente ou descendente de primeiro grau (com mais de 18 anos, ou menor emancipado).

 b) TERMO ASSINADO PELO REPRESENTANTE LEGAL/PROCURADOR – PESSOA FÍSICA:

  • O Termo deverá ser levado preenchido em nome do proprietário e assinado pelo representante;
  • O representante deverá ir pessoalmente à Central de Relacionamento munido de procuração com firma reconhecida (original ou cópia simples) e documentação pessoal oficial com foto;
  • Deverá ser apresentado documento hábil a comprovar a propriedade do bem em nome do proprietário (Certidão de Registro de Imóveis atualizada (data de emissão de até 30 dias) ou contrato particular de compra e venda com firma reconhecida (do comprador e do vendedor) ou Imposto Predial Territorial Urbano – IPTU atualizado em nome do proprietário);
  • Caso ocorra a necessidade de alteração cadastral, apresentar documentação complementar.

c) TERMO ASSINADO PELO REPRESENTANTE LEGAL/PROCURADOR – PESSOA JURÍDICA (ADMINISTRADORA/IMOBILIÁRIA):

  • O Termo deverá ser preenchido em nome do proprietário ou da administradora do imóvel e assinado pelo representante/funcionário da administradora. Nessa situação deverá obrigatoriamente conter no Termo o nº do CNPJ e razão social da administradora, além do nome legível e assinatura do representante/funcionário da mesma;
  • O Termo preenchido e assinado deverá ser entregue na Central de Relacionamento juntamente com a procuração (original ou cópia simples) entre a administradora e o proprietário do imóvel;
  • Documento de propriedade do imóvel (Certidão de Registro de Imóveis atualizada (data de emissão de até 30 dias) ou contrato particular de compra e venda com firma reconhecida (do comprador e do vendedor) ou Imposto Predial Territorial Urbano – IPTU atualizado em nome do proprietário) ou contrato entre administradora e proprietário com firma reconhecida (original ou cópia simples);
  • Caso ocorra a necessidade de alteração cadastral, apresentar documentação complementar.

Instruções para preenchimento do Termo de Compromisso e Responsabilidade:
Sempre deverão ser levadas duas vias do Termo na Central de Relacionamento da Sanepar. Uma via ficará na empresa e outra retornará com o cliente, após validação dos dados.

Campos para preenchimento:
Proprietário/ADM: Nome/razão social do proprietário ou administradora do imóvel. O cadastro da conta de água será alterado para este nome.
Solicitante: Somente deverá ser preenchido quando a solicitação for efetuada por terceiros (com procuração ou funcionário da imobiliária/administradora do imóvel). Nessa situação também deverão ser preenchidos os campos CPF e RG do solicitante.
Matrícula: número da matrícula objeto da solicitação do serviço.
Leitura do Hidrômetro: deverá ser anotada a leitura (somente os números pretos) do hidrômetro.
Endereço: corresponde aos dados da localização do imóvel para a suspensão do abastecimento.
Ao final do formulário o cliente ou seu representante deverá assinar no campo “solicitante”.

Informações gerais sobre o serviço:
O que é?
A suspensão temporária do abastecimento de água a pedido do clientes é um serviço oferecido pela Sanepar visando a interrupção no fornecimento de água de imóveis desabitados.

Quanto custa?
Os custos da Suspensão temporária do abastecimento de água a pedido do cliente e da Religação de água por suspensão temporária a pedido do cliente podem ser consultados na tabela PREÇOS DOS SERVIÇOS ADICIONAIS.

Para quem é?
Este serviço está disponível para imóveis destinados para locação ou novos empreendimentos que não estejam localizados em faixa litorânea (Matinhos, Guaraquecaba, Guaratuba, Morretes, Pontal do Paraná e Sambaqui).

Quem poderá solicitar?
O serviço somente poderá ser solicitado por pessoa qualificada para responder pelo imóvel, ou seja, proprietário, administradora/imobiliária ou terceiro mediante procuração.

Onde solicitar?
A solicitações deverão ser realizadas nas Centrais de relacionamento da Sanepar.

Como funciona?
A suspensão vigora por 120 dias. Durante este período, a qualquer momento, o cliente poderá solicitar a religação ou extinção da ligação. Nesse período é necessário manter o livre acesso ao hidrômetro para possibilitar a verificação periódica dos componentes da ligação pela Sanepar.

Quando da solicitação, caso a Sanepar não consiga executar o serviço de suspensão, a ligação do imóvel permanecerá ativa com emissão mensal de contas.

Quais são os requisitos para solicitação da suspensão do abastecimento?

  • Imóveis desabitados e destinados exclusivamente para locação ou empreendimentos novos (com pelo menos uma conta paga, exceto condomínios verticais);
  • Matrículas não pertencentes a faixa litorânea;
  • Matrícula sem débitos e/ou parcelamentos;
  • Ligação com Bitola/dimensão até ¾”;
  • Documentação de acordo com o perfil do cliente;
  • Alteração cadastral para o nome do proprietário ou administradora do imóvel;
  • Informação da leitura do hidrômetro;
  • Assinatura do Termo de Compromisso e Responsabilidade;
  • Pagamento do Serviço de suspensão temporária;
  • Caso a Sanepar não tenha acesso ao imóvel para executar o serviço de suspensão, o faturamento não será interrompido e as contas serão emitidas normalmente em nome do titular da conta da última alteração cadastral;
  • O prazo máximo da suspensão será de 120 dias;
  • Decorrido o prazo de 120 dias ocorrerá a religação do abastecimento e a reativação do faturamento para a matrícula, em nome da última alteração cadastral (proprietário ou administradora do imóvel);
  • A religação do abastecimento estará condicionada ao acesso à ligação do imóvel;
  • A reativação do faturamento para a matrícula (decorridos 120 dias da suspensão) ocorrerá independentemente da execução do serviço de religação em campo (impossibilidade de acesso).

O que acontece ao final dos 120 dias da suspensão?
Se decorrido o prazo de 120 dias e não solicitada a religação, a Sanepar efetuará a reativação do faturamento (realização de leitura e emissão de contas) e retirada do dispositivo obturador. Sempre deverá ser assegurado o livre acesso à ligação para execução dos serviços.

Quando poderá ocorrer uma nova suspensão do abastecimento?
Uma nova suspensão do abastecimento somente poderá ser efetuada após a emissão de no mínimo duas contas seguidos da religação. Saiba mais aqui.

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