Água de chuva pode ir para a rede coletora de esgoto?
Não, a água de chuva e o esgoto devem ser separados. A água de chuva deve seguir para a galeria de águas pluviais ou, na inexistência desta, ser lançada na sarjeta na frente do imóvel.
Água do tanque, máquina de lavar ou pia pode ir para a galeria de águas pluviais?
Não. Toda água que sofra alteração pelo uso humano, industrial e comercial é considerada esgoto e deve ser destinada para a rede coletora de esgotos.
Se meu imóvel não tem cota (altura) para ligar o esgoto na rede coletora que passa na frente, o que devo fazer?
Verificar junto à SANEPAR se existe rede coletora de esgotos instalada nas proximidades na qual seja possível fazer a ligação passando através de imóveis vizinhos. Se não existir rede coletora ou os vizinhos não autorizarem a passagem para que se efetue a devida ligação, deve-se implantar sistema de recalque (bombeamento) de esgoto.
Recomenda-se orientação de profissional habilitado.
Como faço para ligar meu esgoto na rede coletora?
Ligue para a SANEPAR através do telefone 115, tendo em mãos os dados que constam na conta d’água. As tubulações de esgoto internas do imóvel deverão ser implantadas pelo proprietário e deverá ser deixada uma espera do cano para o lado de fora do imóvel para a ligação, conforme orientação da SANEPAR.
Se tenho fossa no meu imóvel e passou rede coletora de esgoto na frente, tenho que ligar meu esgoto na rede coletora de esgotos?
Sim. Quando existe rede coletora de esgotos, é obrigatória a ligação e a desativação do sistema de tratamento independente (fossa, filtro e sumidouro).
O que faço se recebi notificação para realizar a interligação do meu esgoto e não consegui completar a obra dentro do prazo da notificação?
Solicite prorrogação de prazo, junto ao protocolo da Secretaria Municipal do Meio Ambiente – SMMA, mediante justificativa sustentada de que não foi possível executar a regularização dentro do prazo. A prorrogação poderá ser concedida apenas uma vez e por prazo não maior do que 30 dias.
Se não existe rede coletora de esgotos na região, o que faço com meu esgoto?
É proibido lançar esgoto em galeria de águas pluviais ou córregos sem tratamento prévio. O tratamento consiste em fossa séptica, filtro anaeróbio e sumidouro (poço morto). Caso as condições de permeabilidade do solo não permitam a implantação do sumidouro, deve-se implantar um clorador na seqüência. Deve-se observar o termo de referência sobre sistemas de tratamento individuais (1 residência) ou coletivos (mais de uma residência). É imprescindível realizar a limpeza periódica do sistema, conforme projeto.
É obrigatório o uso de caixa de gordura na saída da pia da cozinha?
Sim. Os resíduos de gordura resultantes da lavagem de louça podem entupir a rede coletora de esgotos e para evitar isso deverá ser implantada a caixa de gordura e ser realizada limpeza periódica conforme projeto.
O que faço se descobri algum imóvel que esteja lançando esgoto de forma irregular em galeria de águas pluviais ou em algum rio?
Anote o endereço do local e ligue para o telefone 156 registrando a denúncia. Para maior eficiência da ação da fiscalização, a descrição da irregularidade deve ser feita com o maior detalhamento possível (ex.: esgoto irregular na frente ou nos fundos do imóvel, se existe ou não rede coletora de esgoto da SANEPAR, etc.).
O que acontece se fui notificado por lançamento ou ligação irregular de esgoto e não cumpri a notificação?
O não cumprimento da notificação implicará na aplicação de uma multa e na regularização do problema. Se persistir a irregularidade, a multa será aplicada em dobro e o caso encaminhado ao Ministério Público para que o infrator seja processado judicialmente.
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